Processos Acompanhados
O AlencarEugênio Advogados nasceu com o propósito de oferecer orientação jurídica clara e humana em questões previdenciárias e assistenciais.

Nosso compromisso é atuar com ética, empatia e excelência técnica, traduzindo a linguagem jurídica em informações que ajudam pessoas a compreenderem e exercerem seus direitos com dignidade.
Aqui, acreditamos que o acesso à informação é o primeiro passo para a justiça social.
Sabemos que entender as regras do INSS e dos benefícios assistenciais pode ser confuso.
Por isso, reunimos aqui as respostas para as perguntas mais comuns sobre o BPC/LOAS e outros direitos previdenciários, em uma linguagem simples e direta
O BPC/LOAS é destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que comprovem estar em situação de vulnerabilidade social.
Não é necessário ter contribuído com o INSS — basta atender aos critérios de renda e estar inscrito no CadÚnico.
Importante: A deficiência pode ser física, mental, intelectual ou sensorial, desde que cause limitações no convívio e na vida diária.
Não. O BPC é um benefício assistencial, não previdenciário.
Isso significa que não exige contribuição e não gera 13º salário nem pensão por morte.
É uma forma de garantir dignidade e sustento mínimo a quem mais precisa.
Sim. Esse é um dos principais diferenciais do BPC/LOAS.
Ele pode ser concedido a quem nunca contribuiu, desde que cumpra os requisitos de idade, deficiência e renda familiar.
O que vale é a realidade social, não o histórico de contribuição.
O CadÚnico (Cadastro Único) é o sistema usado pelo Governo Federal para identificar famílias de baixa renda.
Ele é obrigatório para solicitar o BPC/LOAS e deve estar atualizado a cada dois anos ou sempre que houver mudança na renda ou composição familiar.
Sem o CadÚnico ativo, o pedido do benefício pode ser negado.
A reavaliação é um processo periódico em que o INSS verifica se as condições que garantiram o benefício ainda permanecem.
Normalmente ocorre a cada dois anos, podendo envolver nova avaliação médica e social.
Se a deficiência for permanente ou o beneficiário for idoso, pode haver dispensa da nova perícia.
Sim. O laudo médico é importante, mas o INSS também analisa a situação social e econômica da família.
Por isso, muitas negativas acontecem por falta de documentação ou interpretação equivocada dos critérios.
Uma negativa não significa o fim do direito — ela pode ser revista administrativa ou judicialmente.
Não. O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios assistenciais ou previdenciários, como aposentadoria, pensão ou seguro-desemprego.
Mas pode coexistir com benefícios de outro membro da família, desde que respeitados os limites de renda.
Não. O valor do BPC é sempre de um salário mínimo vigente, independentemente do tipo ou grau da deficiência.
O que muda é a forma de comprovar a limitação e a vulnerabilidade social.
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